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As bobinas para ECF devem obedecer a um determinado padrão. Este padrão é exigido conforme normas estabelecidas através dos Convênios firmados pelas Secretarias da Fazenda Estaduais e pelo CONFAZ (Conselho de Administração Fazendária).
As bobinas para ECF devem usar papel Autocopiativo, gramatura 55 g/m2 (para
bobinas de 2 e 3 vias), e papel Termo-copy (para bobinas de 1 via) conter uma metragem específica, identificação do
fabricante e
oferecer legibilidade de cópia.
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